De acordo
com o artigo 733 do Código de Processo Civil o divórcio consensual ou a
extinção consensual da união estável, pode ser feita de forma extrajudicial, ou
seja, sem a necessidade de ir até o poder judiciário, sendo realizado por meio
de escritura pública diretamente no cartório.
Assim,
aqueles que estão casados ou convivendo em união estável e estão de acordo com
o término da relação e a partilha dos bens (caso houver) não precisam procurar
o judiciário para divorciar, podendo fazê-lo diretamente em cartório.
Todavia,
não são todos os casos que possibilitam o divórcio ou extinção consensual
direto em cartório, alguns casos devem necessariamente passar pelo poder
judiciário, como é o caso do casal que possui filho menor de idade, pois mesmo
que haja acordo com relação a todos os termo do divórcio como a partilha de
bens, a guarda dos filhos, os alimentos, ainda assim, não pode ser feito no
cartório.
Desta
forma, os requisitos para realizar o divórcio ou extinção da união estável em
cartório são:
1 – Não ter
filhos menores de idade ou incapazes.
2 – Concordância
das partes de todos os termos do acordo, incluindo todos os bens;
3 – A
presença de um(a) advogado(a).
4 – Não
pode estar grávida.
Importante
destacar que estando a mulher grávida, a Resolução nº 35/2007 do Conselho
Nacional, não permite realizar o divórcio ou extinção da união estável no
cartório, dependendo assim do poder judiciário.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!
Este artigo foi redigido por
Dra. Gabriela Inácio de Lacerda
Dra. Gabriela Inácio de Lacerda